Tuesday, October 17, 2006

IN VTROQVE IVS

OLÁ A TODOS!


Pois é, a "rentrée" dos "Prazos" foi mais longa do que previsto - mas, já se sabe, em Portugal tudo passa devagaaaaaaaaaaaaaaaaar!;)
No entanto, aqui estamos de novo, com o vigor plenamente revivificado, prontos a prosseguir as nossas incursões por estes cibernéticos latifúndios!;)

O dia de ontem foi solene: na Universidade Católica, apresentou-se, formalmente - com direito a presença do Patriarca e da nossa horrendamente parolíssima primeira dama - o curso de Direito Canónico. Ora, tal (apesar de o poder não parecer, numa primeira abordagem) é de uma grande importância para opanorama jurídico nacional. Isto, naturalmente, se o curso for ministrado com um mínimo de exigência e qualidade, e procurar fugir - o que, quiçá, talvez seja o seu maior desafio - ao cinzentismo e bacoquice que ainda impregna (fortemente...) parte das elites "pias" do nosso país! Ontem lá estavam os seus representantes, a par (felizmente!) com gente mais "saudável" (moral e espiritualmente, acrescente-se!). Já não há muita paciência - e só deve reservar-se-lhe uma tolerância estritamente cristã! - para tal gente! Senhoras de ar freirático, com penteados ridículos, saias a tapar castamente tudo o que nelas (por tão feiosas que são) jamais poderia despertar qualquer tipo de interesse (digamos assim...) "carnal", não são desejáveis. O mesmo se aplica aos homens de ar beatérrimo, cheios de falsas gravidades na sua face gorda ornada de "maravilhosos" óculos semi-fumados!;)

Qual é a importância, afinal, do re-iniciar de estudos univertários deste calibre entre nós? Em Portugal, durante largos séculos - como, aliás, se passou no grosso dos países europeus mediterrâneos católicos - o estudo do Direito Civil foi acompanhado pelo do do Direito Canónico (o qual comportava também a análise do Direito Eclesiástico). Com frequência, aliás, se incluíam cadeiras de cânones no domínio do civilismo, e vice-versa. Assim, até 1836 existiram 2 faculdades jurídicas na imorredoira (claro está!) Escola de Coimbra (Cânones e Direito). Era, até, relativamente frequente um mesmo rapaz - sim, não se esqueçam que Domitília Hormizinda ainda vinha longe, e que para a primeira mulher jurista, Regina Quintanilha, surgir nos "Gerais" muita água teria ainda de correr ainda sob a ponte de Santa Clara - se licenciar em ambos. Tal não era, aliás, descabido! A preparação inicial (isto é, quase como que o primeiro ciclo "bolonhês") tinha muitíssimo em comum. Quase bastava, portando, fazer 2 especializações. Isto era-lhe deveras útil, pois habilitava-o a tratar não só das questões civis como das - então numerosas e rentáveis (não se esqueçam dos vínculos de capelas, benefícios, escrituras de património, administração dos infindáveis bens da Igreja lusitana!) - causas que envolvessem um ordenamento distinto. Para mais, durante um período muito considerável, a licenciatura nos "Sagrados Cânones" era mais considerada, socialmente, do que a em Leis. Isto é: ser licenciado em Leis era óptimo, em Cânones um pouco melhor ainda: em ambas, duplamente excelente!
E se licenciados havia nas duas Escolas, também existiam aqueles que se doutoravam por ambas - eis aqui a origem da expressão dos doutores IN VTROQVE IVS (ou seja, no "outro Direito", variando a perspectiva do "outro" conforme se estivesse na Faculdade de Leis ou de Cânones).

Depois de 1836, o ensino do Direito Eclesiástico - uma vez extinta a de Cânones - foi confiada à recém-criada Faculdade de Direito (herdeira, portando, das duas antigas Escolas). Aí se destacaram (mas não demasiado...) alguns professores - há que destacar, egoisticamente, Paiva Pitta (ou não fosse ele filho de uma Pedroso de Lima!;)) - mas o fim anunciado estava próximo. A decadência era irreversível, e a República deu uma fácil estocada final num ensino de Direito Eclesiástico há muito moribundo.

Creio que assim foi melhor. Não adianta arrastar cadáveres lembrando-nos apenas do que foram, e sem procurar aumentar, de forma considerável, o legado científico nacional e internacional.

O País, porém, viu-se privado do estudo deste ramo do Direito que, embora tendo já perdido parte muito considerável da sua antiga importância, faz parte da sua matriz e que é extremamente útil não só em certos domínios do Direito Civil (sim, lá vem o casamento!;)) mas também essencial para a cultura geral não só de cada jurista como, também, do grosso dos que se dedicam ao estudo e vivência das Humanidades.

Ficamos, assim, a aguardar os resultados desta iniciativa da Católica, e, também, da recém-lançada revista "Forum Canonicum".

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